RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), Nota Fiscal e Recibo
Quando você realiza um serviço para seu contratante, há a necessidade de comprovar o pagamento que recebeu, correto?
A maioria das empresas/escritórios/advogados solicitam uma dessas três formas: RPA, Recibo ou Nota Fiscal.
O Recibo é a forma mais simples e mais comum. Você pode pegar um modelo básico no Google e adaptar ao serviço que foi prestado, mas devem conter pelo menos as seguintes informações: seus dados; informações bancárias para depósito; dados do contratante; valor dos honorários; dados da diligência realizada; local, data e assina.
A Nota Fiscal pode ser exigida por um eventual contratante. Normalmente com seu CNPJ. Aqui, eu saliento que se você não possuir CNPJ, há a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal Avulsa através das respectivas Prefeituras, mas é preciso fazer um cadastro.
O RPA é uma opção para quem não emite Nota Fiscal. O seu contratante irá enviar um modelo para você preencher e assinar. Há recolhimento dos imposto.
O mais importante é saber que o contratante sempre irá lhe indicar se for necessário a emissão de Nota Fiscal ou RPA.
Assista mais sobre a Licitação para Correspondente:
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